TJBA - 8187033-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 12:30
Expedição de citação.
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04/07/2025 12:30
Expedição de citação.
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04/07/2025 12:26
Expedição de citação.
-
04/07/2025 12:26
Expedição de citação.
-
04/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LEIA ROSA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 05:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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05/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501556362
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22/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8187033-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leia Rosa Dos Santos Advogado: Alexandra Da Guarda Augusto (OAB:BA58048) Advogado: Jussara Da Silva Santana (OAB:BA50883) Reu: Agromix Pet Center Ltda Reu: Farmina Pet Foods Brasil Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8187033-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEIA ROSA DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRA DA GUARDA AUGUSTO (OAB:BA58048), JUSSARA DA SILVA SANTANA (OAB:BA50883) REU: AGROMIX PET CENTER LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, pela natureza do negócio entabulado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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