TJBA - 0502010-38.2016.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:15
Decorrido prazo de CASSIA PORCINO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:20
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2025 14:20
Comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 83375880
-
28/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
19/02/2025 04:27
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 19/02/2025.
-
19/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:14
Cominicação eletrônica
-
17/02/2025 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
12/02/2025 10:42
Decorrido prazo de CASSIA PORCINO DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DECISÃO 0502010-38.2016.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cassia Porcino De Sousa Advogado: Marcia Christine De Araujo Fonseca (OAB:SE7100-A) Apelante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502010-38.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: CASSIA PORCINO DE SOUSA Advogado(s): MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA (OAB:SE7100-A) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado da Bahia contra sentença proferida na Ação nº 0502010-38.2016.8.05.0113, por meio do qual CASSIA PORCINO DE SOUSA objetiva receber valores referentes a diferenças de auxílio-transporte.
Em sede de preliminar, o Ente Público suscitou a necessidade de suspensão do feito em razão de pendência de resolução do IRDR nº 0007725-69.2016.805.0000.
Assiste razão ao Estado da Bahia.
Isso porque, examinados os autos do IRDR 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 1), constata-se nos IDs 37971638 e 44768887, que foi interposto, pelo Estado da Bahia, recurso especial que se encontra passível de apreciação no Superior Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, consoante dispõe o art. 987 do Código de Processo Civil, os recursos especial e extraordinário interpostos contra o julgamento do mérito do incidente são dotados de efeito suspensivo, extraindo-se do art. 982, § 5º, que o sobrestamento dos processos que versam sobre matéria tratada em IRDR persistirá na hipótese de interposição do recurso especial ou extraordinário.
Ante o exposto, acolho a arguição preliminar e determino o sobrestamento desta apelação com base no IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000, até que se decida o Recurso Especial interposto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada em sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Convocada – Relatora (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 07:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:03
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
21/10/2024 12:12
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076965-41.1999.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Antonio Carlos Cunha do Carmo Lannes
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/1999 10:44
Processo nº 8014313-52.2024.8.05.0039
Andre Luiz Souza dos Santos
Advogado: Cleiton Marcio Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2024 10:43
Processo nº 8082046-86.2023.8.05.0001
Jeferson Eduardo dos Santos Silva
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2023 17:47
Processo nº 8001907-79.2024.8.05.0077
Banco Votorantim S.A.
Luciene Alves da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 11:19
Processo nº 0502010-38.2016.8.05.0113
Cassia Porcino de Sousa Santos
Estado da Bahia
Advogado: Marcia Christine de Araujo Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2016 10:12