TJBA - 8000035-17.2017.8.05.0128
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
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10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000035-17.2017.8.05.0128 Ação Civil Pública Jurisdição: Coaraci Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Joel Fernando Do Nascimento Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000035-17.2017.8.05.0128 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOEL FERNANDO DO NASCIMENTO Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO Vistos, etc. 1- Reitere-se a intimação do Ministério Público, para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca da viabilidade de CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL, nos termos do art. 17-B, da LIA. 2- Informada a viabilidade do acordo e requerido prazo para celebração, autorizo a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nessa hipótese, a Secretaria deverá vincular a etiqueta “SUSPENSO ATÉ MÊS/ANO”.
Caso o MP apresente proposta de acordo e solicite a intimação do requerido para manifestar eventual aceitação, intime-se o requerido, consignando prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Formulado acordo, autos conclusos para homologação. 3- Do contrário (ou seja, informando a inviabilidade de acordo), intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar(em) provas (com apresentação de eventual rol de testemunhas) ou requerer(em) o que entender de direito.
Caso o réu ainda não tenha sido citado, deverá ser citado neste momento e utilizar o mesmo prazo para, querendo, apresentar contestação. 4- Formulado pedido de designação de audiência de instrução, autos conclusos para decisão.
Do contrário, autos conclusos para julgamento.
Serve cópia do presente como mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Coaraci, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
11/12/2024 11:43
Expedição de despacho.
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11/12/2024 11:42
Expedição de intimação.
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06/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 20:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:04
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:02
Expedição de despacho.
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14/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 08:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 08:11
Juntada de Certidão
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27/04/2020 10:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/04/2020 13:18
Expedição de intimação via Sistema.
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28/02/2019 03:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/09/2018 23:59:59.
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28/02/2019 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/09/2018 23:59:59.
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31/07/2018 09:28
Expedição de intimação.
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03/07/2018 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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08/11/2017 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/11/2017 23:59:59.
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26/09/2017 16:09
Expedição de intimação.
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25/09/2017 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 12:34
Conclusos para despacho
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19/09/2017 12:34
Juntada de Certidão
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18/09/2017 21:38
Juntada de Certidão
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18/09/2017 21:30
Juntada de Certidão
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16/09/2017 00:46
Decorrido prazo de JOEL FERNANDO DO NASCIMENTO em 14/09/2017 23:59:59.
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24/08/2017 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 09:39
Expedição de Ofício.
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14/08/2017 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2017 13:30
Expedição de intimação.
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07/08/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 11:41
Conclusos para despacho
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13/03/2017 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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