TJBA - 0123213-26.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0123213-26.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto Nascimento Santana Advogado: Ariana De Sousa Silva (OAB:BA19058) Terceiro Interessado: Carina Catia Bastos De Senna Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0123213-26.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Roberto Nascimento Santana Advogado(s) do reclamante: ARIANA DE SOUSA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Nos termos dos arts. 3º, §§2º e 3º e 334 do CPC/15, considerando que a audiência de conciliação deve ser promovida pelo Juízo no curso do processo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual possibilidade de acordo.
Em caso de resposta negativa, informe se possui interesse na realização de alguma diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/15.
Salvador-BA, 3 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
11/12/2024 14:28
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:25
Decorrido prazo de ARIANA DE SOUSA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 13:56
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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15/05/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 23:25
Expedição de intimação via Sistema.
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12/05/2020 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 20:47
Devolvidos os autos
-
15/10/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
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04/04/2017 00:00
Conclusão
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
24/09/2003 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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