TJBA - 0000286-80.2015.8.05.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/02/2025 15:32
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de JOSE BARRETO DA COSTA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de JOSÉ NAELSON DO PRADO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:11
Decorrido prazo de MARIA ALMIRA DE SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 0000286-80.2015.8.05.0181 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jose Barreto Da Costa Filho Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Apelado: Antonio Ferreira De Andrade Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Apelado: José Naelson Do Prado Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Apelado: Maria De Fatima Da Cruz Silva Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Apelante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Apelado: Maria Almira De Santana Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350-A) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000286-80.2015.8.05.0181 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA APELADO: JOSE BARRETO DA COSTA FILHO e outros (4) Advogado(s):PEDRO BARRETO PAES LOMES, PHILIPE BARRETO PAES LOMES, VITOR DE AZEVEDO CARDOSO ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA DE CONTRATO COLETIVO DE SAÚDE.
CORRETA DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO, CONSIDERANDO QUE OS APELADOS ESTÃO EM TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUSIVE ONCOLÓGICO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O juiz a quo corretamente consignou que a Operadora de Saúde perpetrou conduta abusiva ao promover o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde durante o tratamento dos Apelados.
Assim, determinou o restabelecimento do contrato nos moldes vigentes antes da rescisão unilateral.
II - A jurisprudência do STJ “considera abusiva a rescisão contratual de plano de saúde, por parte da operadora, independentemente do regime de contratação (individual ou coletivo), durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade física, em observância ao que estabelece o art. 35-C da Lei n. 9.656/1998.
Súmula 83/STJ.(AgInt no AREsp n. 1.226.181/DF, relator Min.Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018) III - Dano moral caracterizado.
Abalo psicológico diante do cancelamento repentino do plano de saúde durante o tratamento oncológico do Apelado.
Redução do quantum indenizatório ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto e o patamar adotado pelo TJBA em demandas análogas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000286-80.2015.8.05.0181, oriundos da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nova Soure/BA, tendo como Apelante AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e como Apelados JOSE BARRETO DA COSTA FILHO, JOSÉ NAELSON DO PRADO, MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVA e MARIA ALMIRA DE SANTANA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 04:01
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 10:00
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:05
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/11/2024 19:59
Solicitado dia de julgamento
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02/09/2024 18:27
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Documento_1
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26/07/2024 05:38
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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