TJBA - 8001025-34.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA KELLY LIMA FREIRE em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:29
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:27
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de FERNANDA KELLY LIMA FREIRE em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 27/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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03/02/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001025-34.2023.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Fernanda Kelly Lima Freire (OAB:SE8110) Autor: Gledson Deus Santos Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730) Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 11/07/2023 às 15:40 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001025-34.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: GLEDSON DEUS SANTOS Advogado(s): JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB:BA21482), PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170), TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS (OAB:BA65730) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 383413874, ID 383413875) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência (tentativa de autocomposição).
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
Advirtam-se as partes que os documentos que serão juntados aos autos deverão vir digitalizados, assim como que devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado/defensor.
Após, na fase de saneamento do processo: Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade da produção das provas.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Ressalto o disposto no art. 357, § 6º, do CPC/15 e no art. 455 do CPC/15.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15), caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for o caso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juíza Designado -
07/01/2024 22:27
Expedição de citação.
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07/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 22:27
Homologada a Transação
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06/12/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
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11/07/2023 16:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 11/07/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 22:56
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 08:59
Expedição de citação.
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26/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 08:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/07/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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08/05/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 12:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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