TJBA - 8000450-33.2019.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8000450-33.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Vanessa Tavares Simoes Advogado: Moneza Ferreira De Souza (OAB:BA19099) Reu: Willian Souza Rodrigues Sentença: Autos do proc. n. 8000450-33.2019.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VANESSA TAVARES SIMOES Réu(é)(s): WILLIAN SOUZA RODRIGUES
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação.
Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 4 de novembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO DD -
12/12/2024 08:41
Baixa Definitiva
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12/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:46
Decorrido prazo de VANESSA TAVARES SIMOES em 25/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:52
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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28/11/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 03:12
Decorrido prazo de VANESSA TAVARES SIMOES em 13/08/2024 23:59.
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04/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:53
Juntada de Termo de audiência
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14/10/2024 17:11
Juntada de Carta precatória
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03/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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27/08/2024 10:23
Juntada de informação
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27/08/2024 10:18
Juntada de informação
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05/08/2024 20:32
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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05/08/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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02/08/2024 13:45
Juntada de informação
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25/07/2024 17:28
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:03
Decorrido prazo de MONEZA FERREIRA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 05:54
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 15:26
Juntada de Petição de carta precatória
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26/11/2019 00:29
Decorrido prazo de VANESSA TAVARES SIMOES em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:29
Decorrido prazo de VANESSA TAVARES SIMOES em 25/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 12:40
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2019 01:18
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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02/11/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 17:02
Expedição de intimação.
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30/10/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
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30/10/2019 13:54
Expedição de citação.
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30/10/2019 12:23
Expedição de despacho.
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30/10/2019 12:19
Expedição de despacho.
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22/10/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 10:43
Conclusos para decisão
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08/07/2019 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/07/2019 17:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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