TJBA - 8000073-29.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA DECISÃO 8000073-29.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Município De Brejolândia Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874) Executado: Ataildes Francisco De Araujo Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000073-29.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA e outros Advogado(s): JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) EXECUTADO: ATAILDES FRANCISCO DE ARAUJO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL.
A presente ação foi sentenciada, em virtude do cancelamento da dívida tributária, conforme ID nº42408832.
Em certidão ID nº389466451, foi suscitada dúvida pela secretária acerca do recolhimento de custas processuais.
Decido.
Preceitua o Art. 26 da Lei 6.830/80: “Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Portanto, sem custas para ambas as partes.
P.I.C e demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
11/12/2024 13:40
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:32
Expedição de decisão.
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19/08/2024 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA (EXEQUENTE).
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31/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
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18/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 16:13
Expedição de intimação.
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11/11/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2019 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2019 16:05
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 08:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/10/2019 12:28
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 13:45
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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28/08/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2019 14:22
Expedição de intimação.
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28/08/2019 14:22
Expedição de citação.
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28/08/2019 14:22
Expedição de intimação.
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28/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 16:02
Conclusos para decisão
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01/03/2018 16:02
Distribuído por sorteio
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01/03/2018 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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