TJBA - 8015428-33.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 02:33 Decorrido prazo de RECCO CONFECCOES LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 18:11 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            06/03/2025 17:00 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:40 Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024. 
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                                            27/01/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            16/01/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 14:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015428-33.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Recco Confeccoes Ltda Advogado: Leticia De Araujo Moreira Preis (OAB:PR82552) Advogado: Jonatas Justus Junior (OAB:PR77930) Advogado: Vitor Ottoboni Pavan (OAB:PR74451) Advogado: Daniel Falcioni Malvezzi (OAB:PR65696) Advogado: Marcos Vinicius De Paiva (OAB:PR75247) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
 
 Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8015428-33.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: RECCO CONFECCOES LTDA Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento n. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e conforme Tabela I, anexo único, do Decreto Judiciário n. 916/2023: DOS DEMAIS ATOS OU FEITOS: 1.
 
 Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.
 
 Código do ato: 91017 - 01 (um) ato: Fazenda Pública.
 
 DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES: 1.
 
 Citação, intimação, notificação e entrega de ofício.
 
 Código do ato: 41017 - 01 (um) ato.
 
 Após a juntada nos autos dos DAJES e respectivos comprovantes de pagamento, favor entrar em contato com a Secretaria através dos nossos canais de comunicação para que o processo seja prontamente diligenciado.
 
 Importante observar que o art. 18, caput, da Lei nº 12.373 do Estado da Bahia determina que: Art.18.
 
 As despesas, os emolumentos, a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a taxa de fiscalização judiciária deverão ser recolhidos previamente à prática do ato, no pedido do serviço ou na apresentação do título para anotação registral, cabendo aos delegatários e aos titulares dos cartórios judiciais a verificação da autenticidade dos documentos bancários comprobatórios dos respectivos recolhimentos pelos meios proporcionados pela Administração Judiciária. (Redação do artigo dada pela Lei n. 13.600/2016).
 
 Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024.
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                                            17/12/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 15:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/12/2024 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 01:42 Decorrido prazo de RECCO CONFECCOES LTDA em 17/05/2021 23:59. 
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                                            11/05/2021 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2021 18:42 Publicado Despacho em 16/04/2021. 
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                                            22/04/2021 18:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            15/04/2021 15:27 Expedição de despacho. 
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                                            15/04/2021 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/04/2021 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2021 13:37 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            10/02/2021 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2021 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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