TJBA - 8060803-28.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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13/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8060803-28.2019.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Jurandir Marques Dos Santos Parte Re: José Edvaldo Dos Santos Parte Re: Maria Nelita Pereira Dos Santos Parte Re: Luíza Parte Re: São Pedro Parte Re: Helena Dos Santos Teles Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8060803-28.2019.8.05.0001 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: JURANDIR MARQUES DOS SANTOS PARTE RE: JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS, MARIA NELITA PEREIRA DOS SANTOS, LUÍZA, SÃO PEDRO, HELENA DOS SANTOS TELES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
JURANDIR MARQUES DOS SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em face de JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS E OUTROS, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação dos Demandados, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 465470125/Doc. 23.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR031224 -
11/12/2024 11:15
Expedição de sentença.
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03/12/2024 12:51
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2024 12:04
Juntada de Petição de informação
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25/05/2024 06:07
Decorrido prazo de SÃO PEDRO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:07
Decorrido prazo de HELENA DOS SANTOS TELES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de MARIA NELITA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de LUÍZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de MARIA NELITA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de LUÍZA em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 22:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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26/04/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/02/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:52
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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28/09/2022 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de JOSÉ EDVALDO DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de MARIA NELITA PEREIRA DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de LUÍZA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de SÃO PEDRO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 05:52
Decorrido prazo de HELENA DOS SANTOS TELES em 06/07/2021 23:59.
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16/06/2021 13:43
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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16/06/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2021 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2021 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 15:32
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:46
Decorrido prazo de JURANDIR MARQUES DOS SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:18
Expedição de despacho via Sistema.
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08/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 07:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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