TJBA - 8003820-33.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:48
Decorrido prazo de ADVAN VERGNE SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 04:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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19/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8003820-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Advan Vergne Santos Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: Processo nº: 8003820-33.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADVAN VERGNE SANTOS Réu: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 578/STJ.
IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS, IRDR 9/RN (0805069-79.2022.8.20.0000), IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM, IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001), IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP, afetou o TEMA 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando a suspensão de todos os processos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
Salvador/BA, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
04/12/2024 10:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/09/2024 20:54
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ADVAN VERGNE SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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16/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:35
Decorrido prazo de ADVAN VERGNE SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:39
Decorrido prazo de ADVAN VERGNE SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 23:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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01/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:18
Expedição de decisão.
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25/01/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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