TJBA - 0112683-50.2009.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2025 11:07
Juntada de informação
-
22/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
03/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0112683-50.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Executado: Valnei Alves De Sousa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0112683-50.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ELISA MARA ODAS (OAB:BA18250), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386) EXECUTADO: VALNEI ALVES DE SOUSA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro em parte o pedido de id. 432688197.
Determino seja procedido o bloqueio judicial eletrônico do montante indicado no memorial (SISBAJUD) e veículos automotores de via terrestre (RENAJUD), atendendo-se a ordem preferencial estatuída no art. 835, §1°, do CPC. 2.
Com a juntada do termo formal de penhora (CPC, art. 838), intimando-se imediatamente o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, §1°). 3.
Caso não se trate de parte autora ou exequente beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas dos atos judiciais, em 15 (quinze) dias. 4.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
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17/04/2024 20:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
17/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:31
Expedição de carta via ar digital.
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12/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:13
Decorrido prazo de VALNEI ALVES DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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25/06/2023 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
25/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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10/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 00:00
Mero expediente
-
09/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
15/05/2011 19:13
Publicado pelo dpj
-
04/05/2011 14:13
Enviado para publicação no dpj
-
02/05/2011 15:29
Mero expediente
-
05/04/2011 08:37
Conclusão
-
28/10/2010 14:55
Petição
-
15/10/2010 13:10
Protocolo de Petição
-
15/10/2010 12:46
Ato ordinatório
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29/09/2010 12:34
Documento
-
28/09/2010 17:32
Mandado
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23/09/2010 16:33
Ato ordinatório
-
26/07/2010 13:20
Ato ordinatório
-
20/07/2010 15:32
Mandado
-
09/06/2010 14:52
Remessa
-
16/04/2010 12:44
Expedição de documento
-
06/04/2010 09:56
Remessa
-
19/11/2009 16:52
Expedição de documento
-
19/11/2009 01:01
Publicado pelo dpj
-
13/11/2009 17:46
Enviado para publicação no dpj
-
06/11/2009 01:59
Publicado pelo dpj
-
04/11/2009 09:43
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2009 10:53
Despacho do juiz
-
28/09/2009 12:01
Conclusão
-
28/09/2009 11:04
Processo autuado
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26/08/2009 13:55
Recebimento
-
26/08/2009 11:39
Remessa
-
25/08/2009 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2009
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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