TJBA - 0769015-75.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 22:22
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LILIANE SANTANA BARRETTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:12
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 22:20
Decorrido prazo de GILBERTO GENTIL em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0769015-75.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Gilberto Gentil Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0769015-75.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GILBERTO GENTIL Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 22:48
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 22:48
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:16
Expedição de decisão.
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24/10/2023 15:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:35
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
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19/10/2022 00:00
Petição
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29/03/2022 00:00
Mandado
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29/03/2022 00:00
Mandado
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28/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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24/03/2022 00:00
Publicação
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2022 00:00
Mero expediente
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13/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/07/2021 00:00
Publicação
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16/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2021 00:00
Mero expediente
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09/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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28/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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16/03/2016 00:00
Petição
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19/05/2015 00:00
Publicação
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28/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2015 00:00
Mero expediente
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15/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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