TJBA - 0302688-62.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0302688-62.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Paito Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Danilo Collavini Coelho (OAB:SP267102) Advogado: Leonardo Profili Allegro (OAB:SP418527) Executado: Ana Lucia Pithon Rolim De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0302688-62.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] EXEQUENTE: PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PITHON ROLIM DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê ciência ao exequente do resultado SISBAJUD.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
RAFAEL GALVAO SERVIDOR -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0302688-62.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Paito Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Danilo Collavini Coelho (OAB:SP267102) Executado: Ana Lucia Pithon Rolim De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0302688-62.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] EXEQUENTE: PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PITHON ROLIM DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 428705448.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Pedro Bastos Abreu Servidor -
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0302688-62.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Paito Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Carlos Eduardo Zulzke De Tella (OAB:SP156754) Advogado: Luana De Mattos Taveira Cunha (OAB:SP251062) Executado: Ana Lucia Pithon Rolim De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0302688-62.2012.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PITHON ROLIM DE FREITAS DECISÃO ISS
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente peticionou aos autos, solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens até a satisfação do débito.
DECIDO Considerando o princípio da satisfação do direito do credor, com fulcro no artigo 831, do CPC, defiro o pedido do exequente e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis e imóveis livres e desembaraçados da parte executada até o montante da dívida.
Caso não encontre bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá fazer a relação dos bens que guarnecem a residência da executada, nos termos do art.836, §1º do CPC.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Se ocorrer a hipótese do artigo 846 do CPC, o oficial deverá solicitar ordem de arrombamento, que desde já DEFIRO.
Caso necessário requisite-se força policial.
Feita a penhora, sem a interposição de embargos pela executada, intime-se o exequente quanto à avaliação dos bens.
Sem prejuízo, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC), acerca do bloqueio via Sisbajud (id 379191646).
Não havendo impugnação por parte da executada no prazo estabelecido, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Verificada a ausência do recolhimento das custas necessárias, intime-se o exequente para fazê-lo no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ANA LUCIA PITHON ROLIM DE FREITAS Endereço: Rua Praia de Copacabana, D4, Lote 3, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-210 -
26/09/2022 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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26/09/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 04:23
Decorrido prazo de PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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28/11/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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24/11/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/09/2019 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Expedição de documento
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06/03/2018 00:00
Expedição de documento
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22/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Mero expediente
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06/04/2016 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Expedição de documento
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11/08/2014 00:00
Publicação
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07/08/2014 00:00
Mero expediente
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04/08/2014 00:00
Petição
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04/08/2014 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Expedição de documento
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02/09/2013 00:00
Publicação
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26/08/2013 00:00
Mero expediente
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20/08/2013 00:00
Petição
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23/07/2013 00:00
Mandado
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22/03/2013 00:00
Petição
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22/03/2013 00:00
Petição
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18/12/2012 00:00
Publicação
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11/12/2012 00:00
Mero expediente
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28/11/2012 00:00
Documento
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28/11/2012 00:00
Documento
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28/11/2012 00:00
Documento
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28/11/2012 00:00
Documento
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26/11/2012 00:00
Documento
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26/11/2012 00:00
Documento
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23/10/2012 00:00
Documento
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23/10/2012 00:00
Documento
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23/10/2012 00:00
Petição
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23/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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