TJBA - 8000281-08.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:41
Decorrido prazo de ELIONE SENHORINHA DE SOUZA ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:37
Decorrido prazo de ELIONE SENHORINHA DE SOUZA ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ELIONE SENHORINHA DE SOUZA ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 06:49
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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29/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de ELIONE SENHORINHA DE SOUZA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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13/06/2025 10:46
Expedição de sentença.
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13/06/2025 10:46
Expedição de intimação.
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13/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:10
Expedição de sentença.
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12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000281-08.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Elione Senhorinha De Souza Araujo Advogado: Mateus Almeida De Novais (OAB:BA60270) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000281-08.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ELIONE SENHORINHA DE SOUZA ARAUJO Advogado(s): MATEUS ALMEIDA DE NOVAIS (OAB:BA60270) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 17:55
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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