TJBA - 8001716-47.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:34
Baixa Definitiva
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20/03/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/02/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:58
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:34
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001716-47.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Manoel Pereira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001716-47.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: praça teotonio marques dourado filho, 1, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Nome: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Praça Marcionilio Rosa, 211, Boa Vista, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 12 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:50
Processo Desarquivado
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03/05/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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22/01/2024 18:13
Expedição de decisão.
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22/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:24
Expedição de despacho.
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12/09/2023 15:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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08/07/2023 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 15:51
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
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18/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 20:28
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2022 20:26
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2022 03:13
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2022 17:14
Expedição de citação.
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17/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:10
Expedição de citação.
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22/01/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
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30/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 16:43
Conclusos para despacho
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12/04/2018 16:35
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 16:49
Expedição de intimação.
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14/12/2017 16:49
Expedição de intimação.
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14/12/2017 16:43
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 11:15.
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07/11/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 15:38
Conclusos para decisão
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02/05/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 08:28
Conclusos para decisão
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17/12/2015 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Citação • Arquivo
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