TJBA - 0327711-93.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:28
Baixa Definitiva
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25/03/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de SOOFFSET GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de CLEBER GUIMARAES BASTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de CELIA CERVINO ROZAS BASTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSAIR SANTOS BASTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 22:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0327711-93.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sooffset Grafica E Editora Ltda - Epp Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Embargante: Cleber Guimaraes Bastos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Embargante: Celia Cervino Rozas Bastos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Embargante: Josair Santos Bastos Registrado(a) Civilmente Como Josair Santos Bastos Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0327711-93.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: SOOFFSET GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627) SENTENÇA Cuida-se de embargos è execução.
O processo foi extinto porque o embargante não recolheu as custas processuais.
Em seguida, o embargado opôs embargos de declaração sustentando que há omissão porque não houve condenação em honorários de sucumbência.
Relatados, decido.
Não há razão ao embargante.
A ação foi extinta antes que o embargado fosse intimado para apresentar impugnação.
O embargado compareceu espontaneamente aos autos, depois de proferida sentença extintiva.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Certificado o transito em julgado, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 13:52
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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08/11/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2021 00:00
Petição
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21/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2021 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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26/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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