TJBA - 0007014-53.1982.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:49
Expedição de carta via ar digital.
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17/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:26
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:12
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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11/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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02/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0007014-53.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Geraldo Alves Ferreira Junior (OAB:BA12383) Advogado: Marco Valerio Viana Freire (OAB:BA12503) Advogado: Adriana Isabel Alves Da Silva (OAB:BA15761) Advogado: Armenio Simoes Pinto De Carvalho Junior (OAB:BA16820) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Monica Andrade Fernandes Bastos Mattos (OAB:BA19527) Advogado: Marcelo Cordeiro Da Silva (OAB:BA22121) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Samuel Berenstein (OAB:BA2744) Advogado: Angelica Soares Da Cunha Meirelles (OAB:BA4317) Advogado: Renato Santos Costa (OAB:BA6834) Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Eliana Comercio Representacoes E Promocoes Artisticas Ltda Executado: Lourival Baptista De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007014-53.1982.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): SAMUEL ANTONIO OLIVEIRA FILHO (OAB:BA10986), GERALDO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB:BA12383), MARCO VALERIO VIANA FREIRE (OAB:BA12503), ADRIANA ISABEL ALVES DA SILVA (OAB:BA15761), ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA16820), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), WALLACE SOUZA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB:BA18176), MONICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS (OAB:BA19527), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB:BA22121), MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB:BA23467), SAMUEL BERENSTEIN (OAB:BA2744), ANGELICA SOARES DA CUNHA MEIRELLES (OAB:BA4317), RENATO SANTOS COSTA (OAB:BA6834), JUSSARA BORGES NASCIMENTO (OAB:BA8679), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB:BA55990), AMANDA MERCES HAGE registrado(a) civilmente como AMANDA MERCES HAGE (OAB:BA59374), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985) EXECUTADO: Eliana Comercio Representacoes e Promocoes Artisticas Ltda e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de busca de bens por meio do sistema SNIPER, determino a intimação da DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais referentes à utilização do mencionado sistema.
A providência encontra amparo no princípio da causalidade, insculpido no art. 82 do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe à parte que requer a diligência arcar com as despesas dos atos que realizar.
Destaco que o recolhimento das custas constitui pressuposto necessário para o regular processamento do feito e atendimento da pretensão executória, em consonância com o disposto no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil.
Advirto que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Salvador (Ba), data da assinatura no sistema.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 36, de 29 de Outubro de 2024) -
11/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:33
Juntada de informação
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11/12/2024 13:31
Desentranhado o documento
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11/12/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:29
Juntada de informação
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05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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22/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:22
Decorrido prazo de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 20/11/2023 23:59.
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04/11/2023 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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04/11/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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23/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:59
Expedição de despacho.
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23/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:49
Expedição de despacho.
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20/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:42
Expedição de despacho.
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17/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:42
Expedição de despacho.
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17/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:40
Juntada de informação
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28/09/2023 04:32
Decorrido prazo de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 27/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:44
Decorrido prazo de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:07
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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23/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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04/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 14:17
Expedição de despacho.
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20/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2022 00:00
Petição
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
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28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2019 00:00
Petição
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15/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/04/2011 16:26
Petição
-
05/04/2011 17:02
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 16:57
Recebimento
-
04/04/2011 16:59
Entrega em carga/vista
-
04/04/2011 16:12
Petição
-
01/04/2011 17:28
Protocolo de Petição
-
31/03/2011 13:31
Expedição de documento
-
31/03/2011 00:28
Publicado pelo dpj
-
30/03/2011 15:56
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2009 13:44
Petição
-
15/09/2009 15:25
Recebimento
-
14/09/2009 17:12
Entrega em carga/vista
-
14/09/2009 17:04
Petição
-
11/09/2009 10:26
Expedição de documento
-
10/09/2009 23:56
Publicado pelo dpj
-
10/09/2009 08:59
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2009 14:26
Despacho do juiz
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25/08/2009 12:46
Conclusão
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25/08/2009 12:28
Processo autuado
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18/08/2009 14:29
Recebimento
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18/08/2009 10:41
Remessa
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17/08/2009 18:12
Redistribuição
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10/08/2009 11:54
Expedição de documento
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04/08/2009 12:46
Expedição de documento
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03/08/2009 23:20
Publicado pelo dpj
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03/08/2009 10:50
Enviado para publicação no dpj
-
31/07/2009 15:52
Incompetência
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31/07/2009 14:41
Conclusão
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29/07/2009 16:00
Petição
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29/07/2009 12:49
Protocolo de Petição
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22/07/2005 18:55
Publicado pelo dpj
-
22/07/2005 11:29
Enviado para publicação no dpj
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18/03/2005 18:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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27/08/1982 17:49
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2009
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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