TJBA - 0772324-07.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:04
Processo Desarquivado
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25/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:45
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:36
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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07/02/2025 13:14
Decorrido prazo de ADRIANA PIASSI SIQUARA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:36
Decorrido prazo de ADRIANA PIASSI SIQUARA em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0772324-07.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adriana Piassi Siquara Advogado: Adriana Piassi Siquara (OAB:BA21222) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0772324-07.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ADRIANA PIASSI SIQUARA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ADRIANA PIASSI SIQUARA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Salvador, 9 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 11:57
Expedição de sentença.
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03/12/2024 19:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:08
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:56
Expedição de despacho.
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27/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/01/2024 15:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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25/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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04/03/2023 11:44
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2021 00:00
Petição
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19/11/2020 00:00
Petição
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06/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2020 00:00
Mero expediente
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27/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Publicação
-
14/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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21/02/2019 00:00
Documento
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2019 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2018 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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24/08/2017 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2016 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2015 00:00
Mero expediente
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24/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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