TJBA - 8005534-78.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 19:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 05:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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06/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:06
Arquivado Provisoriamente
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29/05/2025 08:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 08:03
Expedição de intimação.
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29/05/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502595857
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28/05/2025 08:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8002630-85.2024.8.05.0146
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26/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8005534-78.2024.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Juazeiro Requerente: Barbara Isadora Cavalcanti Requerido: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8005534-78.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: BARBARA ISADORA CAVALCANTI Advogado(s): REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BARBARA ISADORA CAVALCANTI em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 04:55
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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27/09/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:52
Expedição de citação.
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23/07/2024 12:52
Expedição de intimação.
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02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:13
Expedição de citação.
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30/04/2024 16:13
Expedição de intimação.
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30/04/2024 16:09
Expedição de Carta.
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29/04/2024 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA ISADORA CAVALCANTI - CPF: *87.***.*17-88 (REQUERENTE).
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26/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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