TJBA - 0000053-13.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:26
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 15:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000053-13.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Valdirene Alves De Souza Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000053-13.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VALDIRENE ALVES DE SOUZA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:RJ143932) DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
14/01/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 21:32
Expedição de intimação.
-
14/01/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:27
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 30/10/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:34
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:42
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:29
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 11:11
Expedição de intimação.
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31/03/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:03
Decorrido prazo de VALDIRENE ALVES DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 03:57
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 27/01/2022 23:59.
-
12/11/2021 09:19
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 06:53
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 04:12
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 11:03
Expedição de intimação.
-
08/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 01:41
Devolvidos os autos
-
19/07/2019 13:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
16/05/2018 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2018 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2018 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/04/2018 09:40
DOCUMENTO
-
06/04/2018 13:48
MERO EXPEDIENTE
-
04/04/2018 09:30
CONCLUSÃO
-
04/04/2018 09:30
RECEBIMENTO
-
27/03/2018 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/03/2018 09:16
CONCLUSÃO
-
23/03/2018 09:15
PETIÇÃO
-
22/03/2018 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/03/2018 09:44
DOCUMENTO
-
16/03/2018 10:37
MERO EXPEDIENTE
-
06/02/2018 13:35
CONCLUSÃO
-
06/02/2018 13:33
DOCUMENTO
-
07/11/2017 14:38
REMESSA
-
30/10/2017 14:58
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2017 11:01
CONCLUSÃO
-
30/11/2016 09:34
REMESSA
-
30/11/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/07/2016 11:34
REMESSA
-
08/07/2016 14:38
REMESSA
-
08/07/2016 11:44
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
27/04/2016 11:29
RECEBIMENTO
-
27/03/2015 09:23
CONCLUSÃO
-
27/03/2015 09:10
DOCUMENTO
-
11/02/2015 11:23
AUDIÊNCIA
-
30/01/2015 11:43
LIMINAR
-
19/01/2015 11:24
CONCLUSÃO
-
19/01/2015 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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