TJBA - 0313416-47.2013.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0313416-47.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Interessado: Bio Life Cosmeticos Ltda - Me Advogado: Veronica Goncalves Magalhaes Castro (OAB:SE4168) Interessado: Roberto Cerqueira Nonato Interessado: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Deusdete Cerqueira De Sant Ana Interessado: Edson Manoel Nonato Interessado: Rogério Cerqueira Nonato Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0313416-47.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: Banco do Brasil sa Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) INTERESSADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO (OAB:SE4168) DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte requerida, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, intima-se a parte autora para informar se concorda com o valor depositado.
Havendo concordância, expeça-se alvará e arquiva-se.
Não havendo pagamento, busquem-se bens no SISBAJUD (30 dias), RENAJUD e SERPJUD.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de EDSON MANOEL NONATO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de Rogério Cerqueira Nonato em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 11:54
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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08/06/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:46
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/09/2023 23:59.
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30/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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18/09/2023 04:56
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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14/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2022 04:14
Decorrido prazo de BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:44
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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27/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:11
Conclusos para despacho
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13/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Publicação
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30/10/2021 00:00
Mero expediente
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13/09/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
10/01/2019 00:00
Publicação
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07/01/2019 00:00
Mero expediente
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08/12/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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12/05/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Publicação
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11/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Publicação
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04/11/2015 00:00
Liminar
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09/07/2015 00:00
Petição
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30/05/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Publicação
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03/04/2014 00:00
Mero expediente
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13/03/2014 00:00
Documento
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13/03/2014 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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