TJBA - 8148589-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:57
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:16
Juntada de Certidão dd2g
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10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8148589-08.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wellington Nunes Santos Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8148589-08.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: WELLINGTON NUNES SANTOS Requerido : REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
17/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 22:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:09
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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24/04/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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11/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2024 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:29
Expedição de citação.
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13/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 03:05
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:38
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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09/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 17:42
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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30/01/2023 06:03
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 04:27
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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27/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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