TJBA - 0000128-70.2016.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:45
Baixa Definitiva
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19/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000128-70.2016.8.05.0187 Procedimento Sumário Jurisdição: Paramirim Autor: Manoel Domingues De Oliveira Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000128-70.2016.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MANOEL DOMINGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO (OAB:BA26213) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc, Vê-se que o Autor faleceu no curso do processo, conforme certidão de óbito ID 27798374.
Suspendo o feito por 60 dias.
Intimem-se os herdeiros para promoverem a habilitação nestes autos, no prazo de 30 dias sob pena de extinção e arquivamento.
Proceda-se a tentativa de localização dos eventuais herdeiros ou sucessores no endereço do de cujus constante nos autos.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se por edital, com prazo de 30 dias.
Serve cópia do presente como mandado.
P.
Intime-se.
Paramirim-BA, data do sistema Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
16/12/2024 18:38
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO em 09/08/2023 23:59.
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16/10/2023 17:11
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:21
Juntada de conclusão
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17/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 04:50
Decorrido prazo de JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:33
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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03/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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20/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 08:51
Juntada de conclusão
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09/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 14:05
Expedição de intimação.
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17/07/2021 11:42
Decorrido prazo de JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO em 13/05/2021 23:59.
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17/07/2021 11:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59.
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16/07/2021 11:02
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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16/07/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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19/04/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 14:17
Conclusos para despacho
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19/06/2019 01:48
Devolvidos os autos
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31/10/2016 13:55
PETIÇÃO
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31/10/2016 09:00
DOCUMENTO
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27/10/2016 08:15
AUDIÊNCIA
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12/07/2016 08:30
AUDIÊNCIA
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04/07/2016 10:55
PETIÇÃO
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17/06/2016 11:01
DOCUMENTO
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13/01/2016 13:54
CONCLUSÃO
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13/01/2016 13:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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