TJBA - 8043402-11.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:53
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:06
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 14:35
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8043402-11.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Farmater Medicamentos Ltda Advogado: Gustavo Falcao Ribeiro Ferreira (OAB:MG153621) Advogado: Thiago Geovane Rocha Goncalves (OAB:MG179879) Advogado: Daniel Diniz Manucci (OAB:MG86414) Advogado: Adriano Andrade Muzzi (OAB:MG116305) Advogado: Gabriel Fernandes Quintao Dias De Castro (OAB:MG205346) Impetrante: Farmater Medicamentos Ltda Advogado: Gustavo Falcao Ribeiro Ferreira (OAB:MG153621) Advogado: Thiago Geovane Rocha Goncalves (OAB:MG179879) Advogado: Daniel Diniz Manucci (OAB:MG86414) Advogado: Adriano Andrade Muzzi (OAB:MG116305) Advogado: Gabriel Fernandes Quintao Dias De Castro (OAB:MG205346) Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8043402-11.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: IMPETRANTE: FARMATER MEDICAMENTOS LTDA, FARMATER MEDICAMENTOS LTDA Parte Passiva: IMPETRADO: GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intime-se a parte Impetrante para, no lapso de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 472461349, requerendo o que entender pertinente.
Conclusos após.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
12/12/2024 11:39
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:44
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 11:50
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:02
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:17
Expedição de decisão.
-
11/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:10
Expedição de decisão.
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 05:40
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
27/06/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:56
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 23:36
Publicado Despacho em 20/12/2022.
-
17/01/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
11/01/2023 21:01
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
11/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/12/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/12/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:08
Expedição de sentença.
-
10/11/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 12:41
Expedição de sentença.
-
31/10/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 17:27
Expedição de despacho.
-
27/10/2022 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2022 17:27
Concedida em parte a Segurança a FARMATER MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (IMPETRANTE).
-
27/10/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 09:08
Expedição de despacho.
-
18/10/2022 16:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:09
Expedição de despacho.
-
14/09/2022 16:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/09/2022 18:23
Expedição de despacho.
-
06/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:09
Expedição de despacho.
-
15/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:15
Expedição de decisão.
-
15/06/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 12:21
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
26/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 08:59
Expedição de decisão.
-
24/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 00:41
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 12:36
Expedição de decisão.
-
18/05/2022 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:15
Expedição de decisão.
-
17/05/2022 10:14
Expedição de decisão.
-
16/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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