TJBA - 8013480-38.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:56
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2024 09:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 12/02/2024 23:59.
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25/02/2024 09:12
Decorrido prazo de SIMARA TAISE SILVA LOPES em 12/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 20:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013480-38.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Daniel Jael Da Siva Advogado: Simara Taise Silva Lopes (OAB:BA67298) Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: Vistos etc.
Cuida-se de ação afetada à competência da Vara de Família, Órfãos e Interditos da Comarca de Juazeiro, que foi instalada no dia 15/05/2019, a qual, a partir de então, é o juízo competente para apreciar e julgar este feito.
Remeta-se o processo para Vara de Família, Órfãos e Interditos da Comarca de Juazeiro, com comunicação ao Setor de Distribuição.
Baixas e anotações necessárias.
Intimem-se a(s) parte(s) por seu(s) advogado(s).
Juazeiro, BA, 12/01/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
15/01/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 00:12
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2024 20:16
Declarada incompetência
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12/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
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29/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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