TJBA - 8000193-45.2018.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000193-45.2018.8.05.0158 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mairi Executado: Miguel De Almeida Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Advogado: Lindalva Silva De Almeida (OAB:BA56140) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Senilde Nascimento E Almeida Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Advogado: Lindalva Silva De Almeida (OAB:BA56140) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000193-45.2018.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EXECUTADO: SENILDE NASCIMENTO E ALMEIDA e outros Advogado(s): JOEL SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA41408), LINDALVA SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA56140) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes (Id. 465869070), atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
Revogo eventual tutela concedida e/ou ato constritivo deferido e/ou efetivado.
Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 17:43
Homologada a Transação
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 19:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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20/06/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:21
Expedição de citação.
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07/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:04
Expedição de citação.
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27/01/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 09:47
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 15:17
Conclusos para despacho
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29/05/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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