TJBA - 8002991-10.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 10/05/2023 23:59.
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24/01/2024 08:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA NUNES NOVAIS em 10/05/2023 23:59.
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19/08/2023 11:41
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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23/05/2023 10:37
Baixa Definitiva
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23/05/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002991-10.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Helena Nunes Novais Advogado: Adilson Batista Da Silva (OAB:BA34423) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002991-10.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
19/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 23:51
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 23:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA NUNES NOVAIS em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 11:17
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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01/11/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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04/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 15:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 04/10/2022 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:03
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 04/10/2022 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/12/2021 07:10
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2021 17:32
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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08/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 22:53
Expedição de citação.
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02/09/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 22:52
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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02/09/2021 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/08/2021 08:29
Conclusos para decisão
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31/08/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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