TJBA - 8000782-47.2021.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:55
Decorrido prazo de MARCONE NOVAIS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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12/01/2025 17:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000782-47.2021.8.05.0056 Inventário Jurisdição: Chorrochó Inventariante: Juliana Jesus De Souza Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Herdeiro: Jeilson Ferreira De Sousa Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Herdeiro: Jenilson Ferreira De Sousa Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Herdeiro: Josenilma Ferreira De Sousa Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Herdeiro: Josiane Ferreira De Sousa Advogado: Marcone Novais Santos (OAB:BA49954) Inventariado: Jose Ferreira De Souza Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: INVENTÁRIO n. 8000782-47.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INVENTARIANTE: JULIANA JESUS DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): MARCONE NOVAIS SANTOS (OAB:BA49954) INVENTARIADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Conforme se depreende da certidão de ID 472900173, a inventariante JULIANA JESUS DE SOUZA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das últimas declarações e cumprimento das demais determinações constantes na decisão de ID 458893196.
Com efeito, a inércia da inventariante em dar cumprimento às ordens judiciais vem prejudicando o regular andamento do feito, notadamente quanto à conclusão da partilha e pagamento da dívida hipotecária existente junto ao Banco do Brasil S/A, cuja não prescrição já foi reconhecida por este juízo.
Diante disso, com fundamento no art. 622, II do Código de Processo Civil, determino a remoção da inventariante JULIANA JESUS DE SOUZA do encargo.
Intimem-se os herdeiros pessoalmente, para que indiquem consensualmente um dentre eles para assumir o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não haver consenso ou interesse dos herdeiros em assumir o encargo na audiência designada, será nomeado inventariante dativo.
Intime-se o Banco do Brasil S/A, na condição de credor hipotecário (incluído como terceiro interessado - ID 458893196), para apresentar o valor atualizado do seu crédito no prazo de 15 dias.
Mantenho a multa por litigância de má-fé aplicada na decisão de ID 458893196.
Após a nomeação do novo inventariante, seja por indicação dos herdeiros ou dativo, fixo o prazo de 30 dias para apresentação das últimas declarações, observando todos os requisitos estabelecidos na decisão de ID 458893196.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 14:31
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:45
Expedição de intimação.
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31/01/2024 11:13
Expedição de intimação.
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31/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:39
Juntada de Petição de Documento1
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17/08/2023 11:08
Expedição de intimação.
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17/08/2023 11:03
Juntada de vista ao mp
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25/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:12
Juntada de devolução de carta precatória
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23/03/2023 14:09
Expedição de citação.
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23/03/2023 14:09
Expedição de citação.
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23/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 13:41
Juntada de devolução de carta precatória
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03/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 04:08
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 13:42
Expedição de ofício.
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07/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 12:11
Expedição de ofício.
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03/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 06:55
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 06:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 13:30
Juntada de Informações prestadas
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31/03/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 11:49
Expedição de ofício.
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28/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 11:44
Expedição de Ofício.
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25/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
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10/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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