TJBA - 8002567-65.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002567-65.2021.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Edite Lina Da Silva Advogado: Matheus Henrique Santos Contiero (OAB:SP379471) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002567-65.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: EDITE LINA DA SILVA Advogado(s): MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO (OAB:SP379471) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL c /c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS cc EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO proposta por Edite Lina da Silva, em desfavor do Banco Bradesco S.a. É cediço que a aplicação do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é facultativo, a se dar por escolha da parte postulante.
Neste sentido, tem-se o enunciado do 1º FONAJE, que dispõe: “O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”.
Com efeito, tendo em vista que essa serventia cumula o Juizado, de forma adjunta, inevitavelmente se tem, por vezes, a ausência de indicação do rito com aplicação implícita do procedimento da Lei n. 9.099/95.
Assim, oportunizo à parte autora a indicar o procedimento a ser adotado, se procedimento comum, se procedimento dos juizados especiais.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para cumprimento do quanto determinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à conclusão.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 12:21
Desentranhado o documento
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15/06/2024 13:29
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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08/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/01/2024 20:47
Decorrido prazo de EDITE LINA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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01/12/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 19:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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28/07/2022 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2022 13:32
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:11
Publicado Citação em 29/04/2022.
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03/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:22
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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