TJBA - 0502288-40.2014.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA LAURENTINA CONCEICAO PORTO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2080656785 EM 22/04/2025 11:32:57
-
16/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
12/04/2025 16:40
Negado seguimento a Recurso
-
07/04/2025 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
04/02/2025 15:56
Juntada de termo
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0502288-40.2014.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Laurentina Conceicao Porto Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946-A) Advogado: Kleber Arouca Maciel (OAB:BA10155-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Representante: Procuradoria-geral Federal Terceiro Interessado: Marcelo De Aguiar Batista Sapucaia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502288-40.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA LAURENTINA CONCEICAO PORTO Advogado(s): MARTONE COSTA MACIEL, KLEBER AROUCA MACIEL APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante se depreende das provas dos autos, a apelante percebe auxílio-acidente, mas postula a concessão de aposentadoria por invalidez. 2.
Desta feita, a perícia autoriza o entendimento de que a apelante se encontra capacitada para o exercício das suas funções laborativas com restrições, não preenchendo, portanto, os requisitos da aposentadoria por invalidez. 3.
Consoante estabelece o art. 42 da Lei n.º 8.213/91, “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação n.º 0502288-40.2014.8.05.0103, tendo como Apelante, MARIA LAURENTINA CONCEIÇÃO PORTO e Apelado, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER o recurso E NEGAR PROVIMENTO, e o fazem pelas razões que integram o voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 Procurador(a) de Justiça -
13/12/2024 01:33
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:29
Conhecido o recurso de MARIA LAURENTINA CONCEICAO PORTO - CPF: *66.***.*03-87 (APELANTE) e não-provido
-
11/12/2024 10:39
Conhecido o recurso de MARIA LAURENTINA CONCEICAO PORTO - CPF: *66.***.*03-87 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:50
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
14/11/2024 21:47
Solicitado dia de julgamento
-
06/09/2024 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8165893-49.2024.8.05.0001
Donato Casini
Kamila de Mendonca Nascimento
Advogado: Adriana Silva Caldas de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 17:23
Processo nº 8001487-69.2021.8.05.0145
Adelci Maria de Jesus de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 15:12
Processo nº 8002704-58.2021.8.05.0110
Banco do Brasil S/A
Deijanira Alecrim Ramos
Advogado: Jose Francisco de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 11:01
Processo nº 0008068-62.2007.8.05.0103
Banco do Nordeste do Brasil SA
Unacacau Produtos Agropecuarios LTDA
Advogado: Demetrio Loures Rafael dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2007 17:20
Processo nº 0502629-67.2016.8.05.0274
Bra Defensivos Agricolas LTDA.
Rf Comercio, Representacoes e Servicos L...
Advogado: Jarbas Martins Barbosa de Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2016 09:16