TJBA - 0001488-44.2011.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0001488-44.2011.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:BA25463) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Joao Ferreira Pinto Reu: Florisvaldo Bispo Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cheque] 0001488-44.2011.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA Requerido: JOAO FERREIRA PINTO e outros D E S P A C H O 1.
Intime-se o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). 2.
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Itabuna (Ba), 10 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
16/09/2022 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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16/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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06/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/08/2022 06:14
Comunicação eletrônica
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09/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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03/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Publicação
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18/07/2022 00:00
Outras Decisões
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13/05/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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19/01/2022 00:00
Expedição de documento
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07/10/2021 00:00
Documento
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27/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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03/07/2021 00:00
Petição
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23/06/2021 00:00
Petição
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12/03/2021 00:00
Publicação
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08/03/2021 00:00
Mero expediente
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28/11/2020 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Expedição de documento
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20/11/2020 00:00
Reativação
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03/09/2019 00:00
Por decisão judicial
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07/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Por decisão judicial
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28/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Expedição de documento
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14/04/2019 00:00
Publicação
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Expedição de documento
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22/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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29/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Mero expediente
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10/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Expedição de documento
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20/04/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Recebimento
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28/06/2016 00:00
Publicação
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22/06/2016 00:00
Recebimento
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17/06/2016 00:00
Mero expediente
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09/03/2016 00:00
Petição
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09/03/2016 00:00
Publicação
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04/03/2016 00:00
Recebimento
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02/03/2016 00:00
Mero expediente
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11/09/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2011 12:19
Conclusão
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07/07/2011 12:56
Petição
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22/06/2011 18:02
Ato ordinatório
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17/06/2011 11:00
Documento
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19/05/2011 12:44
Documento
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20/04/2011 14:22
Petição
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19/04/2011 15:30
Petição
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30/03/2011 18:06
Expedição de documento
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30/03/2011 09:41
Mero expediente
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22/02/2011 16:33
Conclusão
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18/02/2011 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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