TJBA - 8001180-63.2024.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 477207396
-
16/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 8001180-63.2024.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Josias Nascimento Dos Santos Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8001180-63.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: JOSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: REU: BANCO BMG SA DESPACHO Nos termos da Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Recomendações do Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais deste TJBA (NUCOF) e das Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), DETERMINO a intimação da parte autora por meio de seu advogado para: a) apresentar documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa junto à parte requerida, para fins de caracterização de pretensão resistida; b) juntar extratos bancários dos três meses anteriores e posteriores ao da suposta contratação do empréstimo bancário. c) juntar ocorrência policial na qual noticia a prática do ato ilícito aqui narrado O não atendimento de quaisquer das determinações ensejará no indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Após, retorne os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
16/12/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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