TJBA - 8028426-82.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028426-82.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Dilma Pacheco De Oliveira Advogado: Anna Catharina Garcia Silva (OAB:BA76479) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8028426-82.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILMA PACHECO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANNA CATHARINA GARCIA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
17/12/2024 16:37
Expedição de citação.
-
17/12/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a DILMA PACHECO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007479-12.2021.8.05.0080
Banco Itaucard S.A.
Facri Comercio e Representacoes LTDA - M...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2021 11:40
Processo nº 8022928-82.2023.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Luiz Figueiredo dos Reis
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 15:33
Processo nº 8118272-95.2020.8.05.0001
Micael Silva Lima
Uniao Norte do Parana de Ensino LTDA
Advogado: Maiara Alves Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2020 11:54
Processo nº 0500848-67.2018.8.05.0103
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Maria Vitoria Nascimento de Oliveira
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2018 09:24
Processo nº 8008967-16.2020.8.05.0022
Maria Ferreira dos Santos
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2020 11:06