TJBA - 0512668-26.2016.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de ROMERIO NETO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:42
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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03/01/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0512668-26.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Executado: Flor De Liz Cosmeticos E Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Executado: Romerio Neto Da Silva Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0512668-26.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Polo passivo: EXECUTADO: FLOR DE LIZ COSMETICOS E CONFECCOES LTDA - EPP, ROMERIO NETO DA SILVA
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 452341534), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:43
Juntada de recurso especial
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2022 03:32
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de FLOR DE LIZ COSMETICOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ROMERIO NETO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2021 11:34
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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20/12/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2020 04:40
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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08/12/2020 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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01/12/2020 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 00:00
Publicação
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26/10/2020 00:00
Mero expediente
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23/10/2020 00:00
Petição
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19/10/2020 00:00
Petição
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14/10/2020 00:00
Publicação
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05/10/2020 00:00
Com efeito suspensivo
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01/10/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/08/2020 00:00
Petição
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24/07/2020 00:00
Publicação
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17/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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15/09/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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