TJBA - 8175304-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANELITA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:46
Baixa Definitiva
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10/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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04/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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14/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANELITA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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13/03/2024 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8175304-87.2022.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anelita Conceicao Dos Santos Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Terceiro Interessado: Marcia Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Cristiniana Santos Silva Requerido: Marcia Dos Santos Silva Requerido: Cristiniana Santos Silva Requerido: Cristiane Santos Silva Requerido: Joselito Santos Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) n. 8175304-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANELITA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: MARCIA DOS SANTOS SILVA, CRISTINIANA SANTOS SILVA, CRISTIANE SANTOS SILVA, JOSELITO SANTOS SILVA Advogado(s): DESPACHO R.H.
Nos termos do §1º do artigo 485, do CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, através de seu advogado, via publicação no DJE, bem como PESSOALMENTE para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo as diligências necessárias, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Após, com ou sem resposta nos autos, retornem os autos conclusos SALVADOR/BA, 10 de janeiro de 2024 GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito -
17/01/2024 22:37
Decorrido prazo de ANELITA CONCEICAO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:30
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
20/09/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:52
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2023 02:13
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2023 01:59
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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