TJBA - 8000307-82.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MOVEIS BOA VISTA LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:23
Decorrido prazo de VERUSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:23
Decorrido prazo de EDCARLOS TELES SANTIAGO em 07/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:23
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 466069615
-
04/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
05/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000307-82.2017.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Comercial De Moveis Boa Vista Ltda - Me Executado: Verusia Ribeiro De Oliveira Executado: Edcarlos Teles Santiago Executado: Adilson Dos Santos Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000307-82.2017.8.05.0072 DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 4.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cruz das Almas, 21 de maio de 2017 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2022 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2019 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2018 23:59:59.
-
27/12/2018 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2018 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2018 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2018 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2018 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2018 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 02:49
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:18
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 14:17
Expedição de citação.
-
30/10/2018 14:13
Expedição de citação.
-
30/10/2018 14:11
Expedição de citação.
-
30/10/2018 14:08
Expedição de citação.
-
08/10/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 09:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8076295-87.2024.8.05.0000
Iracema Souza Oliveira Borges
Estado da Bahia
Advogado: Priscila Maria Leal Celes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 20:38
Processo nº 8008107-49.2018.8.05.0001
Neivilma Dantas Liborio Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Mascarenhas Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2018 10:43
Processo nº 8003693-53.2024.8.05.0112
Primos Comercio de Moveis e Decoracoes L...
Sicoob Sertao LTDA
Advogado: Rogerio Lima de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 11:03
Processo nº 8065998-52.2023.8.05.0001
Deise da Silva Sant Anna
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 14:42
Processo nº 8004248-91.2019.8.05.0000
Secretario de Administracao do Estado Da...
Augusto Lopes Pontes Neto
Advogado: Jessica Sousa Araujo de Azevedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2019 18:26