TJBA - 8008107-49.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 05:20
Decorrido prazo de NEIVILMA DANTAS LIBORIO BRITO em 11/02/2025 23:59.
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03/04/2025 15:43
Decorrido prazo de NEIVILMA DANTAS LIBORIO BRITO em 24/02/2025 23:59.
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03/04/2025 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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02/04/2025 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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02/04/2025 17:51
Decorrido prazo de NEIVILMA DANTAS LIBORIO BRITO em 04/02/2025 23:59.
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02/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 13:55
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8008107-49.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neivilma Dantas Liborio Brito Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8008107-49.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NEIVILMA DANTAS LIBORIO BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 2 de dezembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 14:37
Expedição de despacho.
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02/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:02
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/07/2024 08:42
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/02/2024 00:15
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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10/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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02/02/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 16:31
Expedição de sentença.
-
03/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 08:59
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 08:59
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2021 23:59.
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14/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
25/06/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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22/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 00:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/04/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 06:24
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 20:02
Expedição de decisão.
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09/04/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2019 23:59:59.
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27/06/2019 17:24
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2019.
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27/06/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2019 18:57
Expedição de ato ordinatório.
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24/06/2019 18:57
Expedição de ato ordinatório.
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24/06/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 13:57
Publicado Certidão em 06/06/2019.
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06/06/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 14:25
Expedição de Alvará.
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04/06/2019 16:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 16:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 10:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 01:59
Publicado Decisão em 24/10/2018.
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24/10/2018 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 14:20
Expedição de decisão.
-
22/10/2018 14:20
Expedição de decisão.
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19/10/2018 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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