TJBA - 0000935-40.2011.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000935-40.2011.8.05.0034 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerido: Idmar Alves Da Cruz Requerente: Instituto Coração De Maria Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496) Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000935-40.2011.8.05.0034 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: IDMAR ALVES DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o parecer ministerial de ID 471188084, ao cartório, para expedição de Ofício ao Instituto Coração de Maria, a fim de informar acerca do acolhimento do interditado IDMAR ALVES DA CRUZ.
Com a manifestação positiva, proceda-se com a inclusão da demanda em pauta de audiência para entrevista do interditado, nos termos do art. 751 do CPC.
Caso negativo, retornem-me os autos conclusos.
Confiro força de Ofício a presente.
P.I.C.
Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.
Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado – Secretaria Virtual -
17/12/2024 09:14
Expedição de intimação.
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04/12/2024 14:15
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:41
Juntada de Petição de REQUERIMENTOS
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08/10/2024 14:27
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:40
Expedição de intimação.
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29/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/05/2024 13:46
Expedição de intimação.
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16/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:21
Decorrido prazo de IDMAR ALVES DA CRUZ em 31/03/2023 23:59.
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07/05/2023 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 16:46
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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20/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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11/03/2023 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 13:16
Declarada incompetência
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07/03/2023 03:09
Conclusos para decisão
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16/06/2022 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2022 21:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2022 21:28
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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07/06/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 14:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/11/2021 06:22
Decorrido prazo de IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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31/10/2021 20:31
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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31/10/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 11:53
Expedição de intimação.
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27/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 11:48
Expedição de intimação.
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27/10/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 13:10
Expedição de intimação.
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08/06/2021 13:10
Declarada incompetência
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26/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:20
Expedição de intimação.
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26/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:17
Juntada de Petição de 0000935-40.2011.8.05.0034 - MANIFESTAÇÃO
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19/05/2021 13:27
Expedição de intimação.
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12/04/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 00:00
Decorrido prazo de IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 05:08
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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08/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
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17/09/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
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17/09/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 16:51
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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03/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2019 22:59
Devolvidos os autos
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30/01/2019 10:08
MERO EXPEDIENTE
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07/08/2018 12:09
CONCLUSÃO
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27/07/2018 09:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/07/2018 10:34
CONCLUSÃO
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06/07/2018 10:12
PETIÇÃO
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05/07/2018 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/01/2016 10:01
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 04:53
Baixa Definitiva
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31/12/2015 04:53
DEFINITIVO
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31/10/2013 09:40
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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11/10/2013 09:33
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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11/10/2013 09:14
RECEBIMENTO
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08/10/2013 10:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/10/2013 09:47
CONCLUSÃO
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08/10/2013 09:47
PETIÇÃO
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03/10/2013 09:06
CONCLUSÃO
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03/10/2013 08:55
PETIÇÃO
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02/10/2013 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/01/2013 10:00
CONCLUSÃO
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29/11/2011 16:24
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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09/10/2011 14:15
MERO EXPEDIENTE
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28/09/2011 10:31
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/09/2011 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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