TJBA - 8023816-71.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 22:12
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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07/07/2025 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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04/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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25/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023816-71.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Sergio Goncalves Ferreira Advogado: Evelin Alexia Casteliano Vitoria (OAB:BA48578) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8023816-71.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SERGIO GONCALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: EVELIN ALEXIA CASTELIANO VITORIA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Assim, visando dar efetividade à medida, por derradeiro, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 5 dias, informar o cumprimento da liminar, sob pena de bloqueio de valores, baseado nos orçamentos ATUALIZADOS a ser trazidos pela autora.
Em tempo, determino que a parte requerente apresente ao menos 3 (três) orçamentos ATUALIZADOS com os valores da aludida consulta com especialista.
Assinalo o prazo de 5 dias também.
De logo, defiro o bloqueio do valor de menor orçamento em face do Estado da Bahia, de modo que esse valor seja transferido diretamente para o fornecedor indicado a fim de otimizar o tratamento da parte autora.
Em seguida, tornem conclusos para fins de conferência e expedição de alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação, ofício e ordem para obtenção de orçamentos. -
11/12/2024 12:00
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2024 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:20
Expedição de citação.
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08/10/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Juntada de laudo pericial
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16/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 07:47
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 10:13
Declarada incompetência
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10/09/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 00:36
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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