TJBA - 8000366-82.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:44
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:44
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:43
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:43
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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24/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8000366-82.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Samene Batista Pereira Santana Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb Impetrado: Juiz De Direito Da 5ª V Da Fazenda Pública De Salvador Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Universidade Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000366-82.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível IMPETRANTE: SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348-A) IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Versam os autos sobre mandado de segurança impetrado por SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA, contra ato imputado ao REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e ao JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, consubstanciado na decisão que determinou a suspensão do concurso público para o qual a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas.
Narrou em suas razões que prestou concurso público regido pelo Edital nº 034/2022, a fim de concorrer à vaga de professora de Direito Administrativo da UNEB, do campus de Brumado da UNEB, tendo sido aprovada em primeiro lugar no certame, após ultrapassar todas as etapas do concurso.
Informa que em 01 de julho de 2022, o concurso foi homologado por meio da Portaria n° 488/2022, confirmando a aprovação da Impetrante em 1º lugar.
Aduz que após ter sido nomeada para o cargo de professora da instituição ora Impetrada, o Magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública desta capital, em atendimento ao quanto requerido pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública que originou este Mandado de Segurança, determinou a suspensão do certame, inclusive a nomeação e/ou posse dos aprovados, ou a sua invalidação, caso já tenha sido efetuada.
Indeferida a liminar conforme id 39917003.
Os impetrados apresentaram manifestações nos id´s 40270203 e 41192553.
Instada, a impetrante manteve-se silente acerca da tese de perda de objeto, conforme certidão Id 67056360. É o que basta relatar.
Decido.
Efetivamente, trata-se de superveniente perda de interesse processual da autora, nos moldes do art. 485, inc.
VI do CPC.
Com efeito, a ação mandamental objetivava a suspensão dos efeitos da decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 8131446-06.2022.8.05.0000.
Todavia, consultando os autos originários observa-se que, no id 391552399, foi proferida sentença homologando acordo juntado no id 391346235, no qual consta cláusula acerca da posse imediata aos candidatos aprovados.
Ademais, a parte impetrante, apesar de intimada, id 7066368, não se manifestou sobre a alegada perda de objeto, fazendo presumir a sua ocorrência.
Assim, nos moldes do art. 485, inc.
VI do CPC, extingo o feio, sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, julgando prejudicado o Agravo Interno.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 01 -
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de 8000366_82.2023.8.05.0000_CIENTE
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17/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:57
Prejudicado o recurso
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13/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:42
Juntada de Petição de 8000366_82.2023.8.05.0000_CIÊNCIA DESPACHO
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23/07/2024 05:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:34
Outras Decisões
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMENE BATISTA PEREIRA SANTANA em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:22
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 01:13
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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12/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
11/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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10/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
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05/03/2023 22:07
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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05/03/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:46
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:46
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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09/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:51
Juntada de Ofício
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30/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 07:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2023 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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