TJBA - 0502154-09.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:20
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:23
Juntada de informação
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22/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 13:34
Juntada de informação
-
10/02/2025 07:41
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0502154-09.2019.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Fabricio Damasceno Santana Terceiro Interessado: Wagner Sampaio Silveira Terceiro Interessado: A Sociedade Terceiro Interessado: Dte Reu: Jester Paulo Lima Da Silva Advogado: Sara Carvalho Pedreira (OAB:BA41594) Advogado: Tiago Carvalho Pedreira (OAB:BA30318) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0502154-09.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JESTER PAULO LIMA DA SILVA Advogado(s): SARA CARVALHO PEDREIRA (OAB:BA41594), TIAGO CARVALHO PEDREIRA (OAB:BA30318) SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc.
JESTER PAULO LIMA DA SILVA, brasileiro, nascido em 21/10/1993, filho de Josias Pedro da Silva e Edinalva Lima da Silva, residente na rua B, 01, Lagoa Azul, Vitória da Conquista, foi denunciado como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.
Defesa escrita no ID 264837595.
A denúncia foi recebida em 22 de março de 2019 – ID 264837605. É o que se tinha a relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Observa-se nos autos a inviabilidade da ação penal em razão do tempo decorrido após a oferta da denúncia.
Por certo, ao delito previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/03 é prevista pena que varia de 01 ano e 08 meses a 15 anos, considerada a possível causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Sendo o denunciado primário e não havendo prova de que integra organização criminosa ou se dedique à prática criminosa, é possível que a pena a ser aplicada ficará perto do mínimo legal sem ultrapassar 02 anos.
Nesse caso, a condenação seria atingida pela prescrição retroativa nos termos do art. 110 do Código Penal, observada a regra do art. 109, V, do Código Penal, porquanto passados mais de 05 anos da data do recebimento da denúncia.
Não há, portanto, interesse no seguimento do processo.
DISPOSITIVO Com essas razões de decidir, e com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV, 110 e art. 115, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do denunciado JESTER PAULO LIMA DA SILVA, qualificado nos autos, em relação ao crime que lhe foi imputado nestes autos.
Determino a destruição das porções de drogas indicadas no auto de apreensão e exibição ID 264835746.
Determino,
por outro lado, a devolução do valor também indicado no mesmo auto de apreensão acima, ao acusado.
Enquanto não resgatado pelo denunciado o valor em dinheiro deverá permanecer depositado em conta judicial.
Sem custas.
Comunicações e intimações necessárias.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista(BA), 09 de dezembro de 2024.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito -
17/12/2024 21:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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17/12/2024 09:42
Expedição de sentença.
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09/12/2024 14:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:15
Juntada de informação
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05/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:11
Juntada de informação
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20/11/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 22:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/10/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/10/2021 00:00
Correção de Classe
-
05/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
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07/06/2019 00:00
Publicação
-
03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/05/2019 00:00
Laudo Pericial
-
20/05/2019 00:00
Laudo Pericial
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2019 00:00
Mandado
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2019 00:00
Mandado
-
06/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2019 00:00
Documento
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2019 00:00
Documento
-
26/04/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
25/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
23/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
10/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/04/2019 00:00
Mandado
-
05/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/04/2019 00:00
Mandado
-
05/04/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
05/04/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
05/04/2019 00:00
Documento
-
04/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2019 00:00
Documento
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
27/03/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/03/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
22/03/2019 00:00
Denúncia
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/03/2019 00:00
Mandado
-
18/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/03/2019 00:00
Documento
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/03/2019 00:00
Mandado
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Documento
-
13/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
11/03/2019 00:00
Mero expediente
-
07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Mandado
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
01/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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