TJBA - 8002871-07.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 20:01
Expedição de despacho.
-
16/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002871-07.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Caroline Lima Leite Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002871-07.2024.8.05.0228 AUTORA: CAROLINE LIMA LEITE RÉU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
PROMOVA a parte autora, emenda da inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência do autor, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320/321/485, I do CPC).
Os contracheques desatualizados da autora não comprovam a alegada hipossuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais.
PROMOVA a parte autora juntada de documentos com datas atuais que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC, no prazo supracitado, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo.
Publique-se.
Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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