TJBA - 8000711-35.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 19:18
Decorrido prazo de FERNANDA RICARDO ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:05
Expedição de E-Carta.
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17/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Carta precatória
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14/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 16:36
Juntada de Carta precatória
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04/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000711-35.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Fernanda Ricardo Alves Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989) Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:BA59523) Executado: Adriana Aparecida Rezende Executado: Farmacia Menor Preco Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8000711-35.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FERNANDA RICARDO ALVES Advogado(s): JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA51989), EVELLEN DE SOUZA SILVA BATISTA registrado(a) civilmente como EVELLEN DE SOUZA SILVA BATISTA (OAB:BA59523) REU: ADRIANA APARECIDA REZENDE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão em o id- 396838312, expeça-se carta precatória com a finalidade de citação da executada Adriana Aparecida Rezende.
Em atenção ao requerimento de id – 392283493, defiro o pedido de inclusão da executada no Serasa Experian.
Deixo de deferir o bloqueio do passaporte por não entender como razoável e proporcional.
Sobre o tema, vejamos o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDA INEFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ART. 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
A ação de execução visa o patrimônio do devedor e não a sua pessoa, sendo certo que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado e bloqueio de cartões de crédito, à primeira vista, atingiria a liberdade do demandado contratar com outras pessoas (físicas ou jurídicas) ou a possibilidade de exercer regularmente o direito de dirigir, o qual não está atrelado, a priori, à obrigação de satisfazer determinado crédito, pretensão do exequente, portanto, que deve ser indeferida, por mostrar-se excessivamente gravosa ao executado (especialmente quando ele trabalha como motorista) e desproporcional à obrigação de pagamento do débito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 51153341220238090051, Relator: DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2023) Cumpra-se.
Ilhéus, 09 de janeiro de 2024.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/03/2024 00:22
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2024 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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14/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 11:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000711-35.2020.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Fernanda Ricardo Alves Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989) Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:BA59523) Reu: Adriana Aparecida Rezende Reu: Farmacia Menor Preco Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8000711-35.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FERNANDA RICARDO ALVES Advogado(s): JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA51989), EVELLEN DE SOUZA SILVA BATISTA (OAB:BA59523) REU: ADRIANA APARECIDA REZENDE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção a certidão Id 241124820, a fim de evitar nulidade, expeça-se mandado de citação, para a executada Adriana Aparecida Rezende, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Ilhéus, 20 de junho de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
18/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 03:23
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:51
Decorrido prazo de FERNANDA RICARDO ALVES em 24/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
09/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
28/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 18:40
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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14/06/2022 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2022 12:40
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
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05/12/2021 15:38
Publicado Despacho em 25/03/2020.
-
05/12/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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08/08/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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08/08/2021 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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08/08/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
29/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 22:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 04:36
Decorrido prazo de FERNANDA RICARDO ALVES em 22/06/2021 23:59.
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31/05/2021 20:27
Publicado Sentença em 27/05/2021.
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31/05/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 18:02
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 08:07
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 17:30
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 20:04
Decorrido prazo de FERNANDA RICARDO ALVES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2020.
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10/08/2020 15:03
Conclusos para decisão
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07/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 23:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 22:46
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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17/06/2020 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2020 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2020 21:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/04/2020 21:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/04/2020 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RICARDO ALVES em 10/03/2020 23:59:59.
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24/03/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 07:38
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 18:09
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/02/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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