TJBA - 8000542-94.2022.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CUNHA DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
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30/07/2025 23:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CUNHA DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
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29/07/2025 18:37
Decorrido prazo de GENILDA CUNHA DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:37
Expedição de despacho.
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20/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DECISÃO 8000542-94.2022.8.05.0259 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Geovano Cunha De Jesus Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira (OAB:BA22384) Advogado: Mary Lucia Souza Da Silva Lopez (OAB:BA44584) Reu: Maria Do Carmo Cunha De Jesus Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181) Reu: Genilda Cunha De Jesus Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000542-94.2022.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: GEOVANO CUNHA DE JESUS Advogado(s): LEANE MERISE LESSA COSTA MOREIRA (OAB:BA22384) REU: MARIA DO CARMO CUNHA DE JESUS e outros Advogado(s): WILLIAN CERQUEIRA (OAB:BA62181) DECISÃO Decreto a revelia do requerido, vez que devidamente citado não apresentou contestação, conforme certidão juntada no ID 389750908.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justicando-as.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certique-se e voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente força de mandado de citação e intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:25
Expedição de decisão.
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22/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 06:04
Decorrido prazo de GEOVANO CUNHA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 23:07
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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25/02/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:08
Expedição de decisão.
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20/02/2024 22:08
Decretada a revelia
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24/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:32
Expedição de intimação.
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24/05/2023 13:32
Expedição de citação.
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16/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 14:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CUNHA DE JESUS em 25/01/2023 23:59.
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15/02/2023 21:20
Decorrido prazo de GEOVANO CUNHA DE JESUS em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:07
Decorrido prazo de GENILDA CUNHA DE JESUS em 25/01/2023 23:59.
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07/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:42
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 12/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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07/02/2023 14:41
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 13:16
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 13:15
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 12/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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01/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 08:20
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 16:20
Expedição de intimação.
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22/11/2022 16:20
Expedição de citação.
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22/11/2022 16:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/12/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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21/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 07:04
Conclusos para decisão
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08/11/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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