TJBA - 8001948-45.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 478925626
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07/02/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001948-45.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Otavio Mendes Advogado: Matheus De Oliveira Sampaio (OAB:BA76478) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001948-45.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: OTAVIO MENDES Advogado(s): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO registrado(a) civilmente como MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB:BA76478) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): D E S P A C H O Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar cópia de documento de identificação com foto e CPF.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 04:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 04:49
Conclusos para decisão
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14/12/2024 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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