TJBA - 8004904-95.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:34
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2961740 / BA (2025/0214925-7) autuado em 11/06/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82739262
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22/05/2025 09:46
Outras Decisões
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16/05/2025 09:04
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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14/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:45
Recurso Especial não admitido
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20/03/2025 17:34
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 07:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de LENY MACHADO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:33
Baixa Definitiva
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29/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8004904-95.2019.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Caixa De Assistencia A Saude Dos Empregados Da Codevasf Advogado: Diego Roberto Rosa Gomes (OAB:BA41384-A) Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira (OAB:BA65572-A) Embargante: Leny Machado Nascimento Advogado: Orlando Mota Ribeiro (OAB:BA43042-A) Advogado: Joao Pedro Franca Teixeira (OAB:BA49205-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004904-95.2019.8.05.0146.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: LENY MACHADO NASCIMENTO Advogado(s): ORLANDO MOTA RIBEIRO, JOAO PEDRO FRANCA TEIXEIRA EMBARGADO: CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF Advogado(s):DIEGO ROBERTO ROSA GOMES registrado(a) civilmente como DIEGO ROBERTO ROSA GOMES, LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO.
INÍCIO DA CONTAGEM.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Leny Machado Nascimento, contra acórdão que negou provimento ao Apelo interposto pela Embargante, confirmando sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança ajuizada pela Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Codevasf.
A Embargante alegou omissão quanto à prescrição de parcelas sucessivas, afirmando que o vencimento inicial ocorreu em maio de 2013 e a demanda foi proposta, somente, em dezembro de 2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão, quanto ao início da contagem do prazo prescricional referente à cobrança de parcelas de dívida líquida, oriunda de acordo entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão alegada não se configura, pois o acórdão analisou de maneira suficiente o início da contagem do prazo prescricional, com base no art. 206, §5º, I, do Código Civil, que estabelece o prazo de cinco anos, para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 4.
O acórdão fundamentou que o termo inicial da prescrição seria a data de vencimento da última parcela do acordo firmado entre as partes, ocorrido em maio de 2018, sendo, portanto, tempestiva a propositura da lide em dezembro de 2019. 5.
Embargos Declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já decidida de forma clara e coerente, uma vez que o inconformismo da parte não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração rejeitados. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, §5º, I; CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.290908-7/001, Rel.
Des.
Mônica Libânio, 11ª Câmara Cível, j. 19.10.2023, publ. 08.11.2023. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8004904-95.2019.8.05.0146.1.EDCiv, em que figuram como Embargante LENY MACHADO NASCIMENTO, sendo Embargada a CAIXA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR O RECURSO. -
19/12/2024 05:51
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:01
Juntada de certidão
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17/12/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:05
Deliberado em sessão - julgado
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27/11/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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25/11/2024 14:00
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 10:42
Juntada de certidão
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13/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LENY MACHADO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LENY MACHADO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 06:45
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:08
Juntada de certidão
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25/07/2024 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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