TJBA - 0000334-85.2002.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE FRANCA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 04:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO em 17/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 22:47
Decorrido prazo de EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 22:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 22:01
Decorrido prazo de EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 15:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 15:14
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDEL MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:26
Expedição de Edital.
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25/01/2025 13:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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23/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:02
Expedição de Edital.
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000334-85.2002.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Nicolaos Georgios Baltzidis Advogado: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco (OAB:BA463-B) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Eva Ribeiro Da Silva Terceiro Interessado: Rodrigo Brandel Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000334-85.2002.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: NICOLAOS GEORGIOS BALTZIDIS Advogado(s) do reclamado: JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 12/02/2025, às 10h, para a realização da primeira praça/leilão do (s) bem (ns) penhorado (s), com alienação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação.
Caso não haja lance suficiente fica de logo designado, para segunda (o) praça/leilão, o dia 12/03/2025, às 10h, na mesma hora e local, para alienação pelo maior lanço, vedado o preço vil, nos termos do art. 891 do CPC (assim entendido aquele inferior a 60% ao da avaliação, em se tratando de bem imóvel, e inferior a 50% ao da avaliação, em se tratando de bem móvel).
Expeça-se, para tanto, edital, observando-se as exigências dos arts. 879, 886 e seguintes do CPC, o qual que deverá ser afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, cuja publicação ficará a cargo do leiloeiro abaixo designado, que deverá comprová-la tempestivamente nos autos.
Considerando a certidão de id. 424131733, nomeio para a realização do leilão, o leiloeiro oficial João Luiz de França Neto – matrícula n. 17/0395634, com os seguintes contatos: Telefone/WhatsApp: (77) 99827-8070, E-mail: [email protected] , site: www.jocaleiloesagro.com, endereço profissional cadastrado junto a JUCEB/BA: Rua Almira Wanderley, nº 154, Morada da Lua, Barreiras-Bahia CEP: 47.806-251.
O leiloeiro ficará encarregado de cumprir todas as providências legais pertinentes, incluindo a publicação dos editais e a condução das praças/leilões nos termos do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o leiloeiro desta nomeação, facultando-se o uso de meios eletrônicos para o contato.
Fixo a comissão do leiloeiro (não incluída no valor do lanço vencedor) em 5% sobre o valor da arrematação a lhe ser paga diretamente pelo arrematante. lntime-se o (a/s) executado (a/s) do dia, hora e local da realização da alienação judicial, por intermédio de seu (s) advogado (s), ou, se não tiver (em) procurador (es) constituído (s) nos autos, por meio de mandado (se residente (s) nesta comarca), carta registrada, edital ou outro meio idôneo, inclusive, meios telemáticos se forem fornecidos nos autos.
Cientifique-se por qualquer meio idôneo, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da primeira hasta, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada (ou registrada), que não sejam de qualquer modo parte na execução. lntime-se o exequente deste despacho, a quem, à exceção da publicação dos editais (que ficará a cargo do leiloeiro) caberá promover as intimações e cientificações necessárias, mediante comprovação tempestiva dos respectivos preparos.
ATENTE-SE o cartório para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique o integral recolhimento das custas processuais para o efetivo cumprimento da presente decisão.
Determino que a cópia deste pronunciamento judicial seja encaminhado junto ao mandado/ofício para os fins necessários, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF c/c art. 188 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar (Dec.
Jud. 802/2024) -
13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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07/02/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDEL MARTINS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo de NICOLAOS GEORGIOS BALTZIDIS em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:00
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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18/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:00
Mandado
-
21/11/2022 00:00
Mandado
-
21/11/2022 00:00
Mandado
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 00:00
Petição
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Liminar
-
24/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2020 00:00
Petição
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05/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2020 00:00
Petição
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15/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/03/2020 00:00
Mandado
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12/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
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25/09/2019 00:00
Liminar
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24/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/10/2013 00:00
Conclusão
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21/10/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Petição
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16/05/2011 11:04
Conclusão
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08/02/2011 11:46
Conclusão
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05/07/2010 14:09
Conclusão
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24/03/2009 15:55
Conclusão
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12/05/2006 09:35
Despacho do juiz
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20/07/2005 10:18
Despacho do juiz
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24/01/2002 11:58
Processo autuado
-
24/01/2002 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2002
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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