TJBA - 0001045-33.2014.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:56
Decorrido prazo de JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 13:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:44
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:40
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:40
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:31
Juntada de informação
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12/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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27/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0001045-33.2014.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Geralda De Souza Bastos Advogado: Juscileide Soares Rodrigues Barbosa (OAB:BA40634) Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Autor: Florisvaldo Bastos Advogado: Juscileide Soares Rodrigues Barbosa (OAB:BA40634) Perito Do Juízo: Dotenio Alves Rodrigues Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001045-33.2014.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: GERALDA DE SOUZA BASTOS e outros Advogado(s): JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA40634), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por GERALDA DE SOUZA BASTOS e FLORISVALDO BASTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, tendo como objeto a discussão sobre contratos bancários, conforme detalhado na inicial, pleiteando-se a apuração de valores alegadamente devidos em decorrência de diferenças financeiras.
As partes pugnaram pela realização de prova pericial, já havendo promovido o depósito do valor (ID 40968592).
Assim, com fulcro no art. 550, §6o, CPC, determino a realização de exame pericial contábil, dado que evidenciada a necessidade da prova pericial para a formação do convencimento acerca da matéria posta para apreciação judicial.
Destarte, nomeio como perito judicial o contador, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o senhor DOTENIO ALVES RODRIGUES CRC-BA 014285-O.
Intime-se o Sr.
Perito, encaminhando-lhe cópia desta decisão, para que tenha ciência da designação bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, posto que o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, podem ser obtidos diretamente do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ/Ba.
Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias úteis.
Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para o arbitramento do valor, bem como para os fins do art. 95 do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior Ato n. 25/2024) -
17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:42
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:04
Nomeado perito
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:58
Conclusos para despacho
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23/07/2021 04:04
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 04:04
Decorrido prazo de JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 08:38
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 08:38
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 08:37
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 18:47
Devolvidos os autos
-
01/04/2019 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/01/2019 11:12
RECEBIMENTO
-
14/01/2019 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2018 12:59
CONCLUSÃO
-
29/08/2018 11:49
PETIÇÃO
-
04/07/2018 08:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2018 15:22
CONCLUSÃO
-
25/05/2018 15:18
PETIÇÃO
-
25/05/2018 15:18
RECEBIMENTO
-
25/05/2018 15:18
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2018 10:31
CONCLUSÃO
-
11/04/2018 16:39
PETIÇÃO
-
11/04/2018 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2018 14:05
CONCLUSÃO
-
27/03/2018 13:58
PETIÇÃO
-
22/03/2018 09:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2018 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2018 12:19
RECEBIMENTO
-
10/03/2018 11:37
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/07/2017 15:37
CONCLUSÃO
-
25/07/2017 13:12
PETIÇÃO
-
14/07/2017 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2017 15:15
Ato ordinatório
-
04/05/2017 13:39
PETIÇÃO
-
04/05/2017 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2017 15:54
RECEBIMENTO
-
21/03/2017 15:52
CONCLUSÃO
-
30/09/2016 08:18
PETIÇÃO
-
28/07/2016 10:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/06/2016 10:52
CONCLUSÃO
-
21/06/2016 10:22
PETIÇÃO
-
21/06/2016 10:22
PETIÇÃO
-
26/02/2016 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/02/2016 15:14
Ato ordinatório
-
02/02/2016 09:56
DOCUMENTO
-
14/01/2016 12:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2016 12:26
CONCLUSÃO
-
14/01/2016 12:06
PETIÇÃO
-
12/01/2016 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2015 12:25
DOCUMENTO
-
23/07/2015 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/07/2015 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/10/2014 14:08
RECEBIMENTO
-
28/10/2014 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2014 13:49
CONCLUSÃO
-
15/10/2014 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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