TJBA - 8001385-89.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:02
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:00
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:44
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:32
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:43
Juntada de Petição de CIENTE
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23/05/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83081865
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22/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2025 14:31
Comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1218
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15/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:02
Publicado Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Documento_1
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20/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2025
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18/01/2025 18:20
Cominicação eletrônica
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18/01/2025 18:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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03/12/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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08/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:20
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:02
Juntada de Petição de recurso especial
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07/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:27
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de CIENTE acórdão impug
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18/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 16:44
Deliberado em sessão - julgado
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27/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:28
Incluído em pauta para 04/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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13/06/2024 21:57
Solicitado dia de julgamento
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07/06/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2024 00:29
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de AYDE SILVA DO CARMO ROCHA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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09/02/2024 03:26
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 01:18
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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20/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8001385-89.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ayde Silva Do Carmo Rocha Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001385-89.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: AYDE SILVA DO CARMO ROCHA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO AYDE SILVA DO CARMO ROCHA, ajuizou Ação de Cumprimento de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8016794-81.2019.8.05.0000, requerendo a concessão da gratuidade da justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro com base no art. 98 e 99 do CPC.
Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da decisão transitada proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 no que se refere à obrigação de fazer - assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008 - , ou apresente impugnação, tudo nos termos do art. 536 c/com o art. 525, ambos do CPC.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 17 de janeiro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
17/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AYDE SILVA DO CARMO ROCHA - CPF: *68.***.*82-04 (PARTE AUTORA).
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17/01/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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